terça-feira, 29 de outubro de 2013

Regras da Anatel sobre velocidade da banda larga estão em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou regras para a velocidade do acesso ao internet com banda larga fixa ou movel no Outubro do ano 2011. Segundo essa medida as companhias tinham um prazo de 12 meses para adaptar os equipamentos usados às velocidades mínimas exigidas pela entidade. Agora as regras valem.
Os índices ainda são muito baixos, mas pelo menos tem regras. As empresas têm de disponibilizar 20% da velocidade contratada instantaneamente, quer dizer medida ao longo do dia. A média do mês tem de ficar em 60% da velocidade contratada. O regulamento da Anatel prevê aumento desses números anualmente. Isso significa, que a partir do novembro de 2013 a velocidade instantânea tem de chegar em 30% do contrato e a média mensal em 70%.
A Anatel aconselha, que o consumidor insatizfeito procure o seu prestador de serviço no primeiro passe. Mas se isso não traz resultado suficiente, o consumidor deve procurar ou a própria Anatel ou outros orgões da defesa do consumidor como a PROCON. Empresas que não cumprem as metas exigidas podem ser multadas.
Para saber, se a empresa contratada para você fornece o que foi contratado tem diversos medidores de velocidade no internet. O Sistema de Medição de Tráfego (Simet) de Última Milha é usado pelo Inmetro para avaliar a conexão. O serviço é gratuito e pode ser acessado diretamenteaquí.

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